A maioria dos ministros do colegiado decidiu reformar a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e restabelecer a sentença condenatória de um homem a seis anos de reclusão por estupro, embora detalhes sobre o caso não tenham sido revelados devido ao sigilo. A decisão foi tomada em uma sessão realizada na última terça-feira.
Segundo o ministro Sebastião Reis Junior, que participou do julgamento, a legislação não estabelece uma forma específica para caracterizar a relação sexual não consensual, sendo suficiente a existência do dissenso por parte da vítima. Mesmo que a vítima tenha inicialmente consensado com o ato e posteriormente se recusado, a violência está configurada caso o agressor continue mediante força física.
O ministro ressaltou que, no crime de estupro, a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interromper a relação a qualquer momento. Mesmo se a vítima, após resistência inicial, se submeter ao ato apenas aguardando que termine, o crime de estupro ainda está configurado.
Além disso, Reis Junior criticou a visão desatualizada e machista que alguns tribunais têm em relação ao comportamento das vítimas após o crime. A troca de mensagens com o agressor, por exemplo, não descaracteriza o estupro, já que a vítima pode buscar mecanismos para diminuir o peso da culpa ou sobreviver à violência sofrida.
Portanto, a decisão da 6ª Turma do STJ representa um avanço na interpretação da legislação relacionada ao crime de estupro, destacando a importância do respeito à autonomia e integridade das vítimas em situações de violência sexual.