Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que reconhece síndrome de Tourette como deficiência, seguindo para análise na CCJ.

Na última quinta-feira, dia 15 de agosto de 2024, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de extrema importância que visa classificar a síndrome de Tourette como deficiência. Esta condição, que é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por diversos tiques motores e vocais, ganhou destaque na discussão parlamentar.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 375/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A relatora na Comissão de Saúde, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação deste substitutivo, que agora segue para próximas etapas dentro do Congresso.

É importante ressaltar que a proposta visa classificar a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a avaliação biopsicossocial.

A síndrome de Tourette é caracterizada por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se manifestam na infância. A deputada Flávia Morais destacou que esta condição pode trazer um relevante comprometimento à qualidade de vida do paciente, justificando assim a necessidade de reconhecimento legal.

Os próximos passos para este projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um rito de tramitação que pode ser conclusivo. Além disso, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.

Esta iniciativa representa um avanço significativo no reconhecimento e na garantia dos direitos das pessoas que sofrem com a síndrome de Tourette, demonstrando a preocupação do Legislativo em promover inclusão e acessibilidade para todos os cidadãos. Espera-se que este projeto seja bem recebido nas próximas etapas do processo legislativo e que traga benefícios concretos para aqueles que convivem com esta condição.

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