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Projeto de Lei garante direito à amamentação em hospitais e estabelecimentos de saúde para mães e bebês, sem separação injustificada.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/08/2024), o Projeto de Lei 2846/21, de autoria do Senado, que garante o direito de mães e bebês à amamentação em maternidades e em estabelecimentos de saúde similares, como hospitais. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, ressaltando que o direito à amamentação e à convivência familiar desde as primeiras horas de vida são fundamentais tanto do ponto de vista moral quanto jurídico.

O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que as instituições de saúde devem assegurar o direito da mãe e do bebê à amamentação, exceto por motivos de saúde. Além disso, a condição de rua não poderá ser usada como motivo para separar as crianças de suas mães, conforme destacou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), autora da proposta.

O texto agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação em caráter conclusivo. Se for aprovado sem alterações em todas essas instâncias, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

Essa medida visa garantir o fortalecimento dos vínculos familiares e a proteção dos direitos das crianças desde os primeiros momentos de vida, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o bem-estar de mães e bebês. A discussão sobre a importância da amamentação e da convivência familiar tem sido cada vez mais relevante no contexto social atual, e a aprovação desse projeto representa um avanço significativo nesse sentido.

Por fim, a proposta recebeu elogios de diversos setores da sociedade, que destacaram a importância da proteção e promoção dos direitos da criança e da mãe, bem como a necessidade de políticas públicas que garantam o cumprimento desses direitos fundamentais.

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