Com o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), já aprovado pela Câmara em julho, aguardando análise do Senado, o PLP 108/24 dá continuidade ao processo de normatização dos novos impostos propostos no âmbito da reforma tributária.
O objetivo principal do PLP 108/24 é substituir o ICMS estadual e o ISS municipal pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Este novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.
O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. Apesar da coordenação pelo comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sendo realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a aprovação do regime de urgência para o PLP 108/24, o texto começa a ser discutido pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão seguinte. A reforma tributária segue em andamento, buscando modernizar o sistema de arrecadação de impostos no país e torná-lo mais eficiente e justo para todos os cidadãos.