A nova legislação foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), contemplando tanto o ensino básico quanto o ensino superior. Para ter acesso ao regime escolar especial, os estudantes precisarão comprovar a necessidade da medida para assegurar a continuidade de suas atividades escolares. A regulamentação desse ponto específico será de responsabilidade do governo federal.
A proposta da Lei 14.952/24 teve origem no Projeto de Lei 5982/16, de autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO. O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte (DF), quanto pelo Senado Federal.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta. Um deles garantia o regime especial aos pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade, sob a justificativa de que isso poderia afastá-los por um longo período das atividades escolares presenciais, prejudicando seu desenvolvimento e aprendizado. O outro ponto vetado permitia a criação de classes hospitalares ou atendimento domiciliar para os estudantes em regime especial, mas o governo alegou que isso geraria novas despesas para estados e municípios sem indicação de fonte orçamentária para o custeio.
Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta, onde poderão ser mantidos ou derrubados após o debate dos deputados e senadores. A intenção da nova lei é garantir que todos os estudantes tenham oportunidades iguais de educação, mesmo em circunstâncias especiais que possam dificultar sua participação presencial nas aulas.