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Lei que institui Programa Escola-Cívico Militar em São Paulo é suspensa pelo Tribunal de Justiça após ação de sindicatos.

Tribunal de Justiça suspende lei que institui Programa Escola-Cívico Militar em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender a Lei 1.398/2024, que previa a implementação do Programa Escola-Cívico Militar no estado. Essa lei, que era uma das principais bandeiras do atual governador Tarcísio de Freitas, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e era aguardada com expectativa pelo governo estadual.

A suspensão da lei veio após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e pelo Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação. Essa ação foi negada inicialmente, mas foi reconsiderada e aceita nessa terça-feira pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Essa suspensão vale até o julgamento de outra ADI, a 7662, que foi proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Com essa decisão, o desembargador Figueiredo levou em consideração o impacto que a implementação do programa teria nas escolas.

Essa suspensão causou tensão entre os profissionais da educação, conforme destacou o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira. Ele ressaltou que o momento é de grande tensão nas escolas, com uma imposição autoritária que gera exaustão nos profissionais. Limeira destacou que a comunidade escolar precisa ser ouvida e não calada, sendo fundamental a valorização dos profissionais da educação e a melhoria das condições de trabalho.

Até o momento, a Secretaria Estadual de Educação não foi oficialmente informada sobre a decisão, e a Procuradoria Geral do Estado ainda não se manifestou sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal não tem previsão de julgamento da ADI, o que mantém a incerteza sobre o futuro do Programa Escola-Cívico Militar em São Paulo.

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