Projeto de Lei propõe uso da Cide para subsidiar tarifas de transporte público e reduzir preço das passagens.

Na tarde desta sexta-feira, 05 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1295/24, de autoria do deputado Fred Linhares, que propõe o uso dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo de passageiros. O objetivo principal é reduzir o preço das passagens e proporcionar um alívio financeiro para os usuários do transporte público.

A Cide-combustíveis é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Atualmente, a arrecadação desse tributo é destinada a diversos fins, incluindo o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios embutidos nos combustíveis. Com a proposta do PL 1295/24, a destinação desses recursos seria direcionada para subsidiar as passagens do transporte coletivo, contribuindo assim para a redução dos custos para os cidadãos.

O deputado Fred Linhares destaca a importância da reforma tributária, viabilizada pela Emenda Constitucional 132, que possibilita o uso da Cide para subsidiar o transporte coletivo. Ele ressalta que os recursos arrecadados poderão ser utilizados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, permitindo o direcionamento do subsídio para o transporte interestadual urbano, como os serviços prestados nas Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides).

O Projeto de Lei seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. A aprovação pelo Senado também será necessária para que o projeto se torne lei e os benefícios sejam efetivamente implementados. A iniciativa surge como uma proposta para aliviar o custo de vida dos cidadãos e melhorar o acesso ao transporte público no país.

Por Janary Júnior. Edição por Natalia Doederlein.

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