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Presidente sanciona lei que define cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual: branco, verde e vermelho e branco

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma importante decisão ao sancionar a Lei 14.951, de 2024, que estabelece as cores específicas para bengalas de acordo com o grau de deficiência visual das pessoas. A publicação do texto no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2) representa um avanço significativo para garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência no país.

A iniciativa decorre do Projeto de Lei 4.189/2019, aprovado no Senado no dia 11 de julho, que teve como autor o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e contou com os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI) como relatores. A partir de agora, a cor branca será destinada às pessoas cegas, as bengalas verdes serão para aqueles com baixa visão ou visão subnormal, e a combinação vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.

Além disso, a nova legislação estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração adequada solicitada, tornando mais fácil a identificação e o reconhecimento das necessidades das pessoas com deficiência visual. O texto também ressalta a importância do poder público em considerar a percepção dos usuários sobre as barreiras que dificultam sua participação plena na sociedade.

Para garantir a correta avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira, a lei determina que seja realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público tem a responsabilidade de divulgar não apenas o significado das cores das bengalas, mas também os direitos dos usuários, visando conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e da acessibilidade.

Com a entrada em vigor da lei após 180 dias de sua publicação oficial, espera-se que mais medidas sejam tomadas para garantir a plena efetivação dos direitos das pessoas com deficiência visual, promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos.

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