Segundo a legislação, a cor branca será reservada para pessoas cegas, enquanto as bengalas verdes serão destinadas aos usuários com baixa visão, também conhecida como visão subnormal. Já a bengala vermelha e branca será utilizada exclusivamente por pessoas surdocegas. Além da definição das cores, a lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.
Para adequar-se às novas determinações, o SUS terá um prazo de 180 dias para se organizar e providenciar o fornecimento das bengalas com as cores designadas. Além disso, a avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A iniciativa para a criação da Lei 14.951/24 partiu do Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que contou com o parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.
Essa nova legislação visa não apenas facilitar a identificação e o acesso das pessoas com deficiência visual, mas também garantir seus direitos e promover a inclusão desses indivíduos na sociedade.É importante ressaltar a importância dessa medida para a garantia dos direitos e a inclusão social dessas pessoas com deficiência visual.