De acordo com o projeto em questão, os planos de metas deverão contemplar especificamente as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em consideração suas particularidades socioculturais e diversidades. Além disso, o texto prevê a realização de um processo de escuta por parte dos órgãos de governo para a qualificação e implementação de ações específicas voltadas para esses grupos femininos.
Na justificação do projeto, a senadora Damares Alves ressalta a preocupante invisibilidade das mulheres indígenas e das mulheres de povos e comunidades tradicionais no ordenamento jurídico do Brasil. Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, foram registrados 8.221 casos de violência contra mulheres indígenas no período de 2007 a 2017, evidenciando a urgência de medidas efetivas de proteção.
Além disso, a parlamentar destaca a importância de documentos internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que enfatizam a necessidade de defender as mulheres indígenas contra a violência e a discriminação.
A Lei 14.899, de 2024, sancionada recentemente, estabelece a criação de planos de metas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como a implementação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes contarão com a participação de órgãos públicos de diversas áreas e representantes da sociedade civil no intuito de oferecer um suporte efetivo às vítimas de violência de gênero.