Aprovada lei que institui Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana com foco na segurança alimentar das populações vulneráveis

Na última segunda-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.935/24, que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O texto dessa nova legislação teve sua origem no Projeto de Lei 906/15, de autoria do deputado Padre João (PT-MG), e busca ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis.

A agricultura urbana e periurbana se refere às atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em áreas urbanas e próximas às cidades, integradas ao sistema ecológico e econômico urbano, voltadas para a produção e extração de alimentos. Com a nova política, alguns objetivos foram estabelecidos, como a ocupação de espaços urbanos e periurbanos subutilizados, a geração de renda para a população local, a ligação da produção de alimentos nas cidades com programas de compras públicas, o estímulo ao trabalho familiar e cooperativo, a promoção da educação ambiental e da produção agroecológica e orgânica.

De acordo com a legislação, a implementação da política se dará de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, a nova lei visa incentivar e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.

O objetivo principal é fomentar uma produção alimentar mais sustentável e adequada às necessidades das populações urbanas, contribuindo para a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico local e a preservação do meio ambiente. A Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana representa um avanço significativo nas estratégias governamentais voltadas para a questão alimentar no país.

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