Projeto de Lei propõe nova contagem de prazo processual para citação ou intimação eletrônica, visando celeridade na Justiça

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou o Projeto de Lei 1330/24, que propõe antecipar a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. De acordo com a proposta, o prazo começaria a contar no momento em que a citação fosse consultada, em vez do dia útil seguinte à consulta, como prevê o atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A intenção do deputado é promover a celeridade e a efetividade da atuação do Judiciário na resolução de conflitos e na aplicação da lei.

Segundo Aihara, a regra vigente não está alinhada com as previsões constitucionais e legais de agilidade e eficiência do sistema judiciário. Ele argumenta que, se o interessado consultar a citação em um dia específico, apenas este dia deveria ser excluído do prazo, permitindo que a pessoa tenha o dia inteiro para providenciar as medidas necessárias.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada para o Senado. Vale ressaltar que o projeto de lei tem caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o caráter conclusivo será revogado em caso de decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.

A proposta de antecipação da contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico visa modernizar e agilizar os processos judiciais, tornando-os mais eficientes e alinhados com as demandas da sociedade atual. A discussão sobre o assunto promete ser intensa nas próximas etapas de tramitação do projeto.

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