Uma das principais medidas estabelecidas pela nova lei é a necessidade das escolas incentivarem os alunos a participarem de ações relacionadas a esses temas. Além disso, os projetos pedagógicos, tanto no ensino básico quanto no ensino superior, devem incluir atividades voltadas para os riscos e emergências socioambientais, bem como outros aspectos da questão ambiental e climática.
Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas diretrizes, visando a implementação efetiva das mudanças propostas. A origem da lei se deu a partir do Projeto de Lei 1733/15, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que passou por alterações e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada pelo ex-deputado Átila Lira (PI), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A inclusão desses temas na Política Nacional de Educação Ambiental representa um avanço significativo no sentido de garantir a formação de cidadãos mais conscientes e engajados com a preservação do meio ambiente.
Essa iniciativa também demonstra o compromisso do governo em promover a educação ambiental e em sensibilizar a população sobre as questões urgentes relacionadas às mudanças climáticas e à conservação da biodiversidade. Por meio desse tipo de legislação, espera-se que haja uma maior preocupação e engajamento por parte de toda a sociedade na construção de um futuro mais sustentável e equilibrado.