De acordo com a Lei, os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de defesas de teses e publicações exigidas serão prorrogados em, no mínimo, 180 dias. O objetivo é garantir que os estudantes nessas condições não sejam prejudicados em suas atividades acadêmicas, possibilitando ajustes nos prazos e procedimentos administrativos.
Essa medida representa uma ampliação em relação à Lei 13.536, de 2017, que previa uma prorrogação de apenas 120 dias em casos de afastamento temporário do bolsista após o parto ou adoção. Agora, os estudantes que desejarem usufruir do novo prazo devem formalizar o pedido de afastamento à instituição de ensino, apresentando documentos que comprovem a situação que justifica a prorrogação.
A Lei 14.925, de 2024, é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de iniciativa da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O PL foi aprovado no Senado no mês anterior e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas Comissões de Educação e de Direitos Humanos.
Essa iniciativa legislativa visa trazer mais amparo e flexibilidade aos pais e mães que enfrentam o desafio de conciliar a maternidade ou paternidade com os estudos superiores. Com a prorrogação dos prazos, espera-se que esses estudantes possam dar continuidade às suas atividades acadêmicas de forma mais tranquila e sem comprometer o seu desenvolvimento profissional.