Lei 14.925/24 permite prorrogação de prazos para pais e mães estudantes em cursos superiores e pós-graduação devido a adoção e nascimento de filho.

Agora já está em vigor a Lei 14.925/24, que traz importantes mudanças para pais e mães estudantes que precisam de prorrogação de prazos em cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação devido a motivos como adoção ou nascimento de filhos. Essa nova legislação garante aos estudantes a possibilidade de estender os prazos em no mínimo 180 dias para a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de dissertações e teses, e outras atividades acadêmicas necessárias.

Além disso, a lei também contempla situações específicas, como gravidez de risco, internação hospitalar de filho por mais de 30 dias, e também prevê prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, com duração mínima de um ano, em casos relacionados à formação de recursos humanos e pesquisas.

Para usufruir desses benefícios, os estudantes devem formalizar a solicitação à instituição de ensino, apresentando os documentos comprobatórios necessários. Outra novidade da legislação é a ampliação do prazo de prorrogação para 360 dias no caso de filhos com deficiência, garantindo um tempo maior para que os pais possam conciliar os cuidados com a família e os estudos.

Essa lei, originada no Projeto de Lei 1741/22 da deputada Talíria Petrone, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. As deputadas Tabata Amaral e Laura Carneiro foram as responsáveis por relatar o texto na Câmara.

Essa nova legislação representa um avanço significativo na garantia dos direitos e no apoio aos estudantes que se encontram em situações específicas que demandam flexibilização de prazos para a conclusão de seus estudos. É mais uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e o acesso à educação para todos.

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