Projeto de Lei impede extinção por abandono em audiência de conciliação no Código de Processo Civil, propõe deputado Kim Kataguiri.

O Projeto de Lei 912/24, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), propõe uma alteração no Código de Processo Civil que visa impedir a extinção do processo por abandono quando o autor não comparece à audiência de conciliação em que o réu também está ausente. A proposta do deputado busca garantir que os magistrados não declararem o processo extinto nesse cenário, evitando assim decisões controversas na jurisprudência dos tribunais.

O abandono processual, segundo o projeto, ocorre quando o autor de uma ação judicial deixa de cumprir determinado ato judicial por um prazo superior a 30 dias. No entanto, a simples ausência do autor em uma audiência de conciliação, quando o réu também não está presente, não deve ser motivo para a extinção do processo, de acordo com a argumentação de Kim Kataguiri.

O deputado ressalta a existência de divergências na doutrina jurídica sobre esse tema, observando que há autores que defendem tanto a extinção quanto a continuidade do processo nessa situação. Para Kataguiri, a não presença do autor na audiência de conciliação, quando o réu também está ausente, não caracteriza uma falta exclusiva do autor, o que justifica a manutenção do processo.

O Projeto de Lei 912/24 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para apreciação no Senado. A proposta tem o objetivo de trazer mais clareza e segurança jurídica no tratamento do abandono processual nos casos em que tanto o autor quanto o réu estão ausentes em uma audiência de conciliação.

Diante da relevância do tema e da importância da discussão sobre a extinção do processo por abandono, o Projeto de Lei 912/24 desperta interesse e atenção no meio jurídico e entre os parlamentares envolvidos na tramitação da proposta no Congresso Nacional.

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