O abandono processual, segundo o projeto, ocorre quando o autor de uma ação judicial deixa de cumprir determinado ato judicial por um prazo superior a 30 dias. No entanto, a simples ausência do autor em uma audiência de conciliação, quando o réu também não está presente, não deve ser motivo para a extinção do processo, de acordo com a argumentação de Kim Kataguiri.
O deputado ressalta a existência de divergências na doutrina jurídica sobre esse tema, observando que há autores que defendem tanto a extinção quanto a continuidade do processo nessa situação. Para Kataguiri, a não presença do autor na audiência de conciliação, quando o réu também está ausente, não caracteriza uma falta exclusiva do autor, o que justifica a manutenção do processo.
O Projeto de Lei 912/24 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para apreciação no Senado. A proposta tem o objetivo de trazer mais clareza e segurança jurídica no tratamento do abandono processual nos casos em que tanto o autor quanto o réu estão ausentes em uma audiência de conciliação.
Diante da relevância do tema e da importância da discussão sobre a extinção do processo por abandono, o Projeto de Lei 912/24 desperta interesse e atenção no meio jurídico e entre os parlamentares envolvidos na tramitação da proposta no Congresso Nacional.