O cadastro conterá informações básicas como foto recente, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, anotações criminais, condenações, concessão de liberdade provisória, saída temporária, término do cumprimento de pena e localização atual dos indivíduos registrados. É importante ressaltar que a divulgação indevida desses dados está proibida, com previsão de punições com base no Código Penal e outras leis, além da proteção dos dados conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), destacou a importância da proposta para garantir a segurança pública, especialmente das vítimas de crimes violentos. Ele ressaltou que a criação desse cadastro contribuirá para a proteção e segurança de toda a sociedade.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1117/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado. A proposta tramita em caráter conclusivo e é fundamental para aprimorar as políticas de segurança e proteção dos cidadãos brasileiros.
Essa iniciativa, se aprovada e transformada em lei, poderá representar um avanço significativo na gestão do sistema prisional e na garantia da segurança da população. A criação do cadastro nacional de presos e foragidos tem o potencial de fortalecer as ações de combate à criminalidade e proteção dos cidadãos, tornando o Brasil um país mais seguro e transparente em relação à situação das pessoas envolvidas com o sistema penal.