O projeto, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também traz mudanças significativas no desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que passa a ser de 60% dos tributos. Além disso, o texto abrange empresas do ramo imobiliário e serviços de construção, excluindo as operações de permuta e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia.
Para as empresas, a incidência tributária ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação, arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis. Já as pessoas físicas sujeitas ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que possuem imóveis mas não os utilizam de forma preponderante em suas atividades econômicas, não pagarão tributos na venda, locação e arrendamento desses imóveis.
Uma medida inclusa no projeto prevê a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS para construtoras e incorporadoras de imóveis, após a compensação de valores pagos com créditos apropriados durante a obra. Outro destaque é a introdução de um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou valor de referência, em caso de contestação em processo.
A inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir também é uma novidade. Além disso, o projeto traz benefícios para turistas estrangeiros que comprarem mercadorias no Brasil, cooperativas e pagamentos de funcionários por empresas.
Essas mudanças refletem a complexidade e abrangência da reforma tributária, que impactará diretamente o setor imobiliário e de construção no país. A aprovação dessas medidas promete trazer benefícios e desafios para as empresas e contribuintes envolvidos, reconfigurando o cenário tributário e econômico do Brasil.