Os recursos destinados por esta lei têm como objetivo principal fornecer assistência sanitária emergencial às comunidades ianomâmis e demais povos da região que se encontram em estado crítico de saúde, além de realizar a retirada de garimpos ilegais presentes na área indígena. O anexo da Medida Provisória detalha as áreas beneficiadas e os programas e ações previstos.
O governo justificou a necessidade dos créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Diversos ministérios foram contemplados com os recursos, tais como o Ministério da Defesa, da Justiça, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Pesca, dos Direitos Humanos e dos Povos Indígenas.
Do montante disponibilizado, a maior parte, cerca de R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, visando o apoio das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais. No Ministério da Justiça, os recursos foram direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
No Ministério do Meio Ambiente, os beneficiados foram o Ibama e o ICMBio, com recursos para fiscalização ambiental e gestão de unidades de conservação. Além disso, a lei contempla investimentos no desenvolvimento agrário, agricultura familiar, combate à fome, pesca e aquicultura, e direitos humanos para os povos indígenas.
A promulgação da Lei 14.922 foi realizada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, consolidando assim mais um passo importante para a proteção das comunidades indígenas no Brasil.