Medida Provisória reduz intervalo de recontratação de brigadistas para combate a incêndios florestais, beneficiando ações de preservação ambiental.

Uma nova medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de facilitar a contratação de brigadistas para atuar na prevenção e controle de incêndios florestais. A MP 1239/24, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, reduz de dois anos para três meses o intervalo necessário para recontratar trabalhadores nessas funções emergenciais.

Essa mudança é fundamental para as ações de combate aos incêndios que ameaçam o Pantanal e outros biomas do Brasil. Anteriormente, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio tinham um prazo de dois anos de intervalo para recontratações, o que dificultava a busca por profissionais experientes em situações de emergência.

Com a nova medida, o governo visa agilizar o processo de contratação de brigadistas, beneficiando diretamente as atividades do Ibama e do ICMBio. A possibilidade de recontratação mais rápida desses profissionais especializados é essencial para garantir uma resposta eficaz e rápida em casos de incêndios florestais.

É importante ressaltar que as medidas provisórias têm validade imediata e são editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para se tornarem lei, no entanto, precisam passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Diante desse cenário, a flexibilização do intervalo de recontratação de brigadistas é uma ação importante para fortalecer as estratégias de combate aos incêndios florestais no Brasil. A iniciativa reflete a preocupação do governo em garantir a proteção dos biomas nacionais e a preservação da biodiversidade.

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