A decisão do magistrado foi fundamentada na essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do Ibama e ICMBio, considerando que tais funções não podem ser interrompidas em nenhum grau. Diante disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) divulgaram uma nota conjunta orientando a realização de assembleias extraordinárias para garantir o cumprimento imediato da determinação.
Embora as entidades sindicais tenham afirmado que recorrerão da decisão, ressaltaram que o cumprimento não implica em aceitação total, deixando claro que apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial retomarão as atividades, enquanto os demais servidores permanecerão em greve.
A greve dos servidores ambientais teve início em 1º de julho, motivada pela falta de avanços nas negociações com o governo federal, que argumentou que a paralisação comprometia a gestão ambiental de unidades de conservação essenciais para a proteção do meio ambiente. A AGU também alegou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal, o que justificou o pedido de suspensão pela abusividade do movimento.
A decisão do STJ, embora provisória, ainda não declarou a greve como abusiva, deixando para o relator do tema, ministro Paulo Sérgio Domingues, a análise do mérito da questão. As entidades sindicais reiteraram sua posição de considerar inaceitável a atitude do governo ao solicitar a abusividade da greve, enfatizando a importância do direito constitucional de greve dos servidores.
A luta continua para reabrir as negociações e encontrar um entendimento que atenda às demandas dos servidores ambientais, garantindo a preservação do meio ambiente e o respeito aos direitos trabalhistas.