A medida foi uma resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União em nome do comando das duas instituições. O governo alegou que a greve seria ilegal e abusiva, solicitando a suspensão ou, ao menos, a manutenção de 100% do atendimento dos serviços essenciais, sob pena de multa.
Os servidores do meio ambiente vêm reivindicando há meses uma reestruturação das carreiras e, devido à falta de acordo com o governo, intensificaram a pressão. Na decisão, Fernandes destacou a natureza essencial das atividades dos servidores para a execução da política de proteção e defesa do meio ambiente.
Ainda que a decisão tenha determinado o retorno das atividades, o ministro não fez juízo de mérito sobre a legalidade do movimento grevista, deixando essa análise para ser realizada posteriormente pelo relator da ação. Mesmo em greve, os servidores já haviam estabelecido a manutenção de cinco setores em regime especial para atender emergências climáticas, desastres naturais e outros casos críticos.
Antes da decisão do STJ, representantes dos servidores da área ambiental apontaram a incoerência entre o discurso e a prática do governo. Citaram uma declaração recente do presidente Lula, do PT, afirmando que negociaria com todas as categorias e que ninguém seria punido por greve no país.
A greve dos servidores do Ibama já havia impactado a produção de petróleo do Brasil, com perdas de 200 mil barris por dia e redução na arrecadação de milhões de dólares. A decisão do STJ visa garantir a continuidade dos serviços essenciais ligados à proteção do meio ambiente, resguardando a prestação dos serviços mesmo diante do movimento grevista.