MP destina R$ 2 bilhões para auxílio no RS e repara danos de enchentes em diversas áreas do estado.

No dia 05 de julho de 2024, o Congresso Nacional passou a analisar a medida provisória (MP 1237/24) que prevê a abertura de crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 2 bilhões para atender novas necessidades do Rio Grande do Sul. Dessa quantia, a maior parte será destinada ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 em duas parcelas para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais que residem em áreas afetadas por situações de calamidade pública.

As parcelas do auxílio serão pagas nos meses de julho e agosto através da Caixa Econômica Federal, que abrirá contas poupança social digital para facilitar o recebimento. Além disso, outra parte do montante será utilizada para indenizações do seguro agrícola (Proagro). Ainda conforme a medida provisória, recursos serão destinados para a recuperação das sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que foram prejudicadas devido às enchentes.

Outra parte do crédito extraordinário será direcionada para a Defensoria Pública da União, visando fortalecer a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas residentes em municípios gaúchos afetados pelas inundações. A ideia é realizar atendimentos virtuais e buscar ativamente pessoas em situação de vulnerabilidade por meio de missões itinerantes.

É importante ressaltar que a abertura de créditos extraordinários para o Rio Grande do Sul não será computada como despesa para o cumprimento da meta fiscal de 2024, que visa o equilíbrio das contas públicas. A medida provisória seguirá para análise pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente será votada nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro.

Essa iniciativa demonstra o comprometimento do governo em atender as necessidades emergenciais do estado do Rio Grande do Sul e auxiliar a população afetada pelas enchentes, reforçando assim a importância das ações governamentais em momentos de crise.

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