Intercâmbio no exterior equiparado a estágio para cursos superiores com nova lei sancionada pelo presidente Lula da Silva

O intercâmbio no exterior para estudantes de nível superior passou a ter um novo status no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.913/24, que equipara o intercâmbio a estágio. Essa equiparação já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica, mas agora foi estendida para intercâmbios internacionais.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, teve origem no Projeto de Lei 6294/19, de autoria do ex-deputado Carlos Henrique Gaguim. O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Cobalchini e aprovado no ano anterior. No Senado, contou com o parecer da senadora Professora Dorinha Seabra.

Com a nova norma, a Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior, foi alterada. Agora, as regras de registro de estágios no exterior foram flexibilizadas, permitindo que empresas e órgãos públicos celebrem termos de compromisso com instituições estrangeiras. Esses termos descrevem os direitos, deveres e atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário durante o intercâmbio.

Essa mudança representa uma oportunidade para que os estudantes brasileiros tenham uma experiência internacional enriquecedora durante sua formação acadêmica. Além disso, o reconhecimento do intercâmbio como estágio contribui para a formação profissional dos jovens e para o desenvolvimento de habilidades essenciais no mercado de trabalho globalizado.

Com a nova legislação em vigor, espera-se que mais estudantes brasileiros busquem oportunidades de intercâmbio no exterior, enriquecendo sua formação acadêmica e ampliando suas perspectivas profissionais. Essa medida demonstra o compromisso do governo em promover a internacionalização do ensino superior no país e preparar os estudantes para os desafios do mercado global.

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