Projeto de Lei torna crime facilitar migração internacional ilegal sem vantagem econômica, com pena de até 5 anos de reclusão

Na última quarta-feira, dia 3 de julho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar crime a facilitação da migração internacional ilegal, mesmo sem a obtenção de vantagem econômica em troca. De acordo com a proposta aprovada, aqueles que promoverem ou facilitarem, por qualquer meio, a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em países estrangeiros poderão ser penalizados com uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres, do partido Republicano do Tocantins, destacou a importância da medida para coibir atividades ilegais relacionadas à migração internacional. Segundo Ayres, a proposta original do Projeto de Lei 199/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro, era válida, mas foi necessário realizar algumas alterações para tornar o texto mais eficaz.

Uma das principais modificações propostas por Ayres foi revogar e renomear o crime de “promoção de migração ilegal”, que já consta no Código Penal, incluindo a punição não apenas para quem promove, mas também para quem facilita a migração ilegal. O relator explicou que “promover” se refere à articulação ou causação da migração ilegal, enquanto “facilitar” diz respeito àqueles que proporcionam condições para a ocorrência desse tipo de migração.

Além disso, o relator propôs que a punição também alcance indivíduos que praticam a conduta sem a finalidade de obter vantagem econômica. Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê punição apenas para aqueles que promovem a migração com o objetivo de obter benefícios financeiros.

A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania agora seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada pelos parlamentares. A medida visa fortalecer o combate à migração ilegal e garantir a segurança e integridade dos territórios nacionais e internacionais.

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