De acordo com o TST, a criação desses novos cargos é fundamental para aprimorar a estrutura da Justiça do Trabalho, adequando-a a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece padrões organizacionais e de pessoal para os tribunais de 1º e 2º graus. As despesas decorrentes desses novos cargos serão suportadas pelo orçamento próprio do tribunal, garantindo a sua sustentabilidade financeira.
Essa medida demonstra o compromisso das instâncias superiores do judiciário em melhorar a prestação de serviços à sociedade, garantindo eficiência e celeridade na resolução dos processos trabalhistas. A criação desses cargos permitirá a ampliação do quadro de pessoal do TRT da 5ª Região, contribuindo para uma melhor distribuição de trabalho e para a realização das atividades judiciárias de forma mais eficaz.
Portanto, a sanção da Lei 14.906/24 representa um avanço significativo na estruturação da Justiça do Trabalho no Brasil, reforçando o compromisso do poder público em fortalecer as instituições responsáveis pela garantia dos direitos dos trabalhadores. Essa medida evidencia a importância de investimentos na área judiciária, visando sempre aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.