De acordo com a lei, as medidas de adaptação serão elaboradas em conjunto pelas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a participação social dos mais vulneráveis e dos setores privados. As ações e estratégias serão baseadas em evidências científicas e análises modeladas, considerando os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
Além disso, a nova legislação estabelece que os planos de adaptação devem ser revisados a cada quatro anos e integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade do país em relação às mudanças climáticas, complementando a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Entre as diretrizes gerais para enfrentar as mudanças climáticas estão o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados, a criação de instrumentos econômicos e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais. A lei também obriga o alinhamento das estratégias ao Acordo de Paris, assinado em 1992.
As prioridades da nova legislação estão nas áreas de infraestrutura urbana, direito à cidade, infraestrutura nacional, segurança alimentar, saúde, educação, comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, a lei prevê estímulos à adaptação ao Plano ABC, voltado para a economia de baixa emissão de carbono na agricultura.
Com a sanção da Lei 14.904/24, o Brasil dá um passo importante na direção da adaptação às mudanças do clima e na redução de sua vulnerabilidade diante dos efeitos adversos dessas mudanças. Espera-se que as novas diretrizes contribuam para a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável no país.