Segundo a juíza, diversas instituições de defesa dos direitos humanos se manifestaram contrariamente à cremação, alegando que isso violaria a memória dos falecidos. Além disso, o decreto 59.196, de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços funerários, proíbe a cremação de restos mortais de pessoas não identificadas ou que não tiveram seus corpos reclamados por familiares.
A concessionária argumentou no processo que os ossos não eram de pessoas não identificadas, mas sim de despojos que perderam a identificação ao longo do tempo. Os invólucros estavam guardados no ossuário geral ou em gavetões do cemitério São Pedro e teriam perdido a identificação devido às más condições de guarda. A empresa alegou que apenas uma perícia poderia auxiliar na identificação de cada indivíduo.
A Prever assumiu a administração do cemitério em janeiro do ano passado, após vencer uma concorrência pública aberta pela Prefeitura de São Paulo. O pedido de cremação foi feito pela concessionária devido ao limite de armazenagem do ossário, que estaria esgotado, impedindo o armazenamento de novos despojos. A empresa ainda pode recorrer da decisão, cujo processo corre sob segredo de Justiça.
Em casos semelhantes, como o pedido de cremação de ossadas do cemitério da Quarta Parada, na zona leste da cidade, o ex-deputado Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade, considerou o pedido uma infração a um conceito civilizatório, afirmando que os corpos humanos pertencem legalmente às suas famílias e não devem ser tratados como lixo.