A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e outros bancos de desenvolvimento autorizados, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), com um limite de até R$ 10 bilhões por ano para cada instituição. O objetivo principal da medida é gerar recursos para fortalecer a indústria nacional, proporcionando crédito para projetos de infraestrutura, indústria e inovação.
A iniciativa, apresentada pelo governo federal, visa estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. A expectativa é que a LCD funcione de forma semelhante à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), com rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. A utilização desse instrumento será acompanhada de avaliações de impacto para garantir transparência na transferência de recursos da sociedade.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ressaltou a importância da medida para o fortalecimento dos bancos de desenvolvimento e para o estímulo à economia. O diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos, Nelson Barbosa, também destacou que a LCD será uma nova fonte de captação de recursos que reduzirá a dependência dos tesouros estaduais pelos bancos estaduais.
Agora, falta apenas a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, para que a medida entre em vigor e contribua para o desenvolvimento econômico do país. Com a aprovação da LCD, o setor de financiamento de projetos de infraestrutura e inovação poderá contar com mais uma alternativa atrativa para captação de recursos.