O substitutivo apresentado pela relatora Erika Kokay (PT-DF) garante que o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária seja concedido a projetos que beneficiem mutuários e proprietários de imóveis, principalmente aqueles das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a concessão do selo, estabelecendo procedimentos, critérios de revisão e renovação, bem como os tipos de obras contempladas.
Outra medida prevista no texto é a possibilidade de os governos, em todas as esferas, estimularem a execução de projetos elegíveis por meio da isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e outras iniciativas. O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido em categorias iniciante, intermediário e avançado, de acordo com o porte dos projetos e o número de beneficiários, seguindo as regras estabelecidas no regulamento.
Para concorrer ao selo, as empresas ou profissionais interessados deverão cumprir uma série de requisitos, como ter concluído projetos habitacionais ou de saneamento para famílias de baixa renda, incentivar técnicas construtivas sustentáveis e promover a equidade na contratação de pessoas nas obras. Todos os projetos submetidos à avaliação devem ser acompanhados de anotação de responsabilidade técnica.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1553/23 seguirá para apreciação no Senado Federal. É esperado que a proposta seja bem recebida pelos senadores, dada a importância de promover a inclusão social e o desenvolvimento sustentável por meio da engenharia e arquitetura solidárias.