Lei sancionada reconhece quadrilhas juninas como manifestação cultural nacional, enaltecendo origem europeia e popularidade no Brasil.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.900/24, que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. A medida, decorrente do Projeto de Lei 1227/23, de autoria do deputado licenciado Ruy Carneiro (PB), altera a Lei 14.555/23, que já reconhecia as festas juninas como parte importante da cultura brasileira.

As quadrilhas juninas têm suas origens nas danças de salão europeias, mas ao longo do tempo se popularizaram no Brasil, incorporando elementos das culturas locais. Para Ruy Carneiro, as festas juninas representam o segundo maior evento festivo do país, ficando atrás apenas do Carnaval.

Com a sanção da Lei 14.900/24, as quadrilhas juninas passam a ter um reconhecimento oficial como manifestação cultural nacional, valorizando assim essa tradição que faz parte do calendário festivo brasileiro. A inclusão das quadrilhas juninas na legislação demonstra a importância que essas manifestações artísticas têm para a identidade cultural do país.

A partir de agora, as quadrilhas juninas terão um respaldo legal para continuar suas apresentações e festivais, integrando ainda mais a diversidade cultural brasileira. A decisão do Presidente Lula em sancionar essa lei representa um passo importante para a preservação e valorização das manifestações culturais tradicionais do Brasil.

Portanto, a sanção da Lei 14.900/24 é um marco para as quadrilhas juninas e para a cultura do país como um todo, reconhecendo a importância e o valor dessas manifestações artísticas que encantam milhares de brasileiros por todo o país durante as festas juninas.

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