CCJ da Câmara dos Deputados aprova proposta de regulamentação da profissão de arteterapeuta em votação histórica.

Na noite desta terça-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de arteterapeuta. A relatora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Além disso, ela também apoiou emendas propostas por outras duas comissões que analisaram o texto previamente.

O projeto define o arteterapeuta como o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura, a fim de promover processos terapêuticos que busquem o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Para exercer a profissão, será necessário possuir um diploma de graduação em arteterapia, nível superior completo com curso de formação ou pós-graduação em arteterapia, ou comprovar pelo menos quatro anos de exercício de atividades próprias do arteterapeuta até a vigência da lei. Um regulamento posterior irá determinar o órgão responsável pela fiscalização da atividade, enquanto o descumprimento das regras configurará como exercício ilegal da profissão.

Dentre as atribuições do arteterapeuta estão: avaliar, planejar e executar atendimentos arteterapêuticos, realizar atividades técnico-científicas, realizar consultoria e emitir pareceres, participar de programas de saúde pública, coordenar cursos de graduação e mais. Durante a discussão do projeto na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância da atuação dos arteterapeutas em diversas áreas para elevar as potencialidades humanas.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também destacou a importância da arteterapia, mencionando sua contribuição na prevenção e recuperação de diversas doenças. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso para ser votada antes pelo Plenário da Câmara. Este projeto representa um avanço significativo na regulamentação da profissão de arteterapeuta no Brasil.

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