Comissão da Câmara aprova projeto de lei que define deveres dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, com possibilidade de perda de função.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. A proposta, mais detalhada que a original, foi apresentada pela deputada Andreia Siqueira e teve sua aprovação na comissão garantida.

Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, presentes nas esferas federal, estadual e municipal, desempenham um papel fundamental na avaliação e fiscalização das políticas públicas destinadas a esse público. Com a participação equitativa de representantes da sociedade civil e do governo, esses conselhos têm como missão primordial a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Entre os deveres dos conselheiros estão a promoção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o zelo pela valorização do conselho, a assiduidade em reuniões e compromissos, a avaliação criteriosa de todos os assuntos em votação, o tratamento respeitoso com os demais membros e servidores públicos, e a prestação de contas do trabalho realizado.

O descumprimento desses deveres poderá resultar na perda da função do conselheiro, sendo esse processo garantido por ampla defesa conforme previsto na lei de cada ente. O texto aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando essas disposições sobre os conselhos.

A relatora, deputada Andreia Siqueira, apresentou um substitutivo mais detalhado do que o projeto original, que se limitava à possibilidade de perda da função. As alterações foram realizadas após a discussão na comissão.

Além disso, o texto aprovado determina que os conselhos deverão divulgar semestralmente a lista de projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os valores recebidos por projeto e as avaliações dos resultados obtidos.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo, sem necessidade de aprovação do Plenário.

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