Na propaganda, a Oi afirmou que seus clientes teriam internet “o tempo todo, em todo lugar”. No entanto, o Procon notificou a empresa, que admitiu em seu mapa de atuação que a cobertura de serviço de internet era limitada a determinados municípios, e não abrangia todas as regiões como afirmado na propaganda.
A Oi alegou que a frase não poderia ser retirada de contexto e que a mensagem básica transmitida era a possibilidade de acesso remoto à internet, mesmo estando longe de casa. A empresa argumentou que a criatividade publicitária não deveria ser confundida com tentativa de ludibriar o consumidor.
Por sua vez, o Procon rebateu a defesa da Oi, afirmando que a propaganda era clara ao induzir o consumidor a erro, ao sugerir que o serviço de internet era ilimitado geograficamente. A juíza Maricy Maraldi concordou com o órgão de defesa do consumidor, destacando a tentativa da empresa de induzir o consumidor a erro.
Atualmente, a Oi enfrenta um processo de recuperação judicial devido a dívidas calculadas em R$ 44,3 bilhões, o que torna a multa de R$ 8,6 milhões mais um revés para a empresa. Ainda é possível que a operadora recorra da decisão da Justiça, em busca de reverter a penalidade imposta pelo Procon-SP.