Comissão aprova projeto que cria redes de apoio no SUS para famílias de pessoas com autismo, recomendado por Márcio Jerry

Na tarde do dia 21 de junho de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1241/24, que visa a criação de redes de apoio familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para oferecer suporte às famílias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta, apresentada pela deputada Meire Serafim (União-AC), contou com a recomendação favorável do relator da matéria, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

De acordo com o texto do projeto, o governo regulamentará a implementação das redes de apoio, estabelecendo critérios para a sua criação e funcionamento em todo o território nacional, bem como as formas de financiamento. Além disso, o projeto prevê parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais, entidades privadas e organizações não governamentais para a operacionalização das redes de apoio às famílias de pessoas com TEA.

Para o relator Márcio Jerry, o projeto representa um importante avanço na inclusão social das pessoas com TEA. No entanto, ele ressaltou a existência de iniciativas de inclusão de pessoas com autismo no Brasil, destacando a necessidade de integração das redes de apoio propostas com os serviços públicos já existentes.

Apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Projeto de Lei 1241/24 ainda precisa passar por outras comissões da Câmara dos Deputados, como as de Saúde, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Senado.

A proposta visa oferecer um suporte mais efetivo e abrangente às famílias de pessoas com TEA, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos. A expectativa é que, com a implementação das redes de apoio familiar, haja um avanço significativo no atendimento e suporte a essa parcela da população.

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