Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que classifica Síndrome de Duchenne como deficiência, garantindo benefícios e direitos aos afetados.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de junho de 2024, o Projeto de Lei 1063/24, que reconhece a Síndrome de Duchenne como uma deficiência, incluindo-a no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida, proposta pela deputada Rosangela Moro, tem como objetivo garantir às pessoas acometidas todos os benefícios da lei, como atendimento prioritário e multidisciplinar em unidades de saúde.

O relator do projeto, Daniel Agrobom, recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância de classificar a Síndrome de Duchenne como uma deficiência para garantir acesso a direitos e benefícios legais que melhorem a qualidade de vida e promovam a inclusão social dessas pessoas.

A Síndrome de Duchenne é uma doença neuromuscular genética e irreversível que causa perda progressiva da massa muscular, principalmente da musculatura esquelética. A classificação da doença como deficiência é uma medida alinhada com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta a importância de reconhecer as limitações duradouras em um contexto biopsicossocial.

De acordo com o relator, a progressão da doença impõe desafios consideráveis, afetando a mobilidade e a capacidade de participação no mercado de trabalho. A Síndrome de Duchenne afeta principalmente indivíduos do sexo masculino e registra cerca de 700 novos casos por ano no Brasil.

O Projeto de Lei 1063/24 agora seguirá tramitação em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

Esta iniciativa representa um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da inclusão das pessoas com Síndrome de Duchenne, possibilitando melhores condições de vida e acesso a serviços essenciais para o tratamento e acompanhamento da doença.

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