Lei 14.887/24 estabelece prioridade de atendimento do SUS para mulheres vítimas de violência doméstica

No dia 14 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei 14.887/24, que estabelece a prioridade no atendimento social, psicológico e médico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação também assegura atendimento prioritário para realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões resultantes de atos de violência doméstica.

O projeto de lei que deu origem a essa norma é o PL 2737/19, de autoria do deputado André Ferreira (PL-PE). A lei altera a Lei Maria da Penha para garantir o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a lei que trata da realização de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher, prevendo prioridade entre os casos de mesma gravidade no âmbito do SUS.

De acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, em 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas em oito dos nove estados monitorados pela Rede (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). Essas informações estão presentes no boletim “Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver”, publicado em março deste ano.

A nova legislação representa um avanço no combate à violência contra as mulheres e na garantia de atendimento especializado e prioritário para as vítimas. A prioridade no acesso aos serviços de saúde e segurança pública é fundamental para garantir a proteção e o amparo necessário às mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. A iniciativa reforça o compromisso do Estado em promover a igualdade de gênero e combater a violência contra as mulheres.

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