Repórter São Paulo – SP – Brasil

Proposta que enquadra crimes contra o patrimônio histórico como dano qualificado é aprovada na Comissão de Segurança Pública.

Na manhã do dia 13 de junho de 2024, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa enquadrar os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Dentre esses crimes está a destruição de monumentos e obras de arte, atos que têm sido frequentes e preocupantes em nosso país.

O texto aprovado também prevê um aumento na pena para o crime de dano qualificado, saindo de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, para detenção de 1 a 3 anos, além da multa. Além disso, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou ao Ministério da Cultura, visando ressarcir de alguma forma o prejuízo causado por tais atos.

O projeto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden, para o Projeto de Lei 811/24, de autoria do deputado Rodrigo Valadares. O substitutivo não interfere no conteúdo original, apenas deixa a redação mais clara para uma melhor compreensão.

Os próximos passos para o projeto são a análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado pelos parlamentares.

Essa iniciativa vem em um momento crucial, onde a preservação do nosso patrimônio histórico e cultural é de extrema importância. A destruição de monumentos e obras de arte afeta não só a memória coletiva do país, mas também a identidade e a cultura de nossa nação.

O Brasil precisa garantir a proteção de seu patrimônio e o combate a esses crimes, e essa medida legislativa representa um passo importante nesse sentido. Espera-se que o projeto seja aprovado nas próximas instâncias e que contribua para a segurança e preservação de nossos bens culturais.

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