Projeto de lei equipara aborto após 22 semanas a homicídio simples: proposta em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1904/24, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro. Atualmente, o Código Penal não pune o aborto em caso de estupro e não estabelece restrição de tempo para o procedimento nesse caso.

Se aprovado, o projeto prevê que o aborto após 22 semanas de gestação seja punido com reclusão de seis a 20 anos, em conformidade com a pena prevista para homicídio simples. A justificativa dos parlamentares que defendem a proposta é que, na época em que o Código Penal foi promulgado, a ideia de um aborto realizado no último trimestre da gestação era impensável e equivaleria a um homicídio ou infanticídio.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a prática da assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas. Essa técnica utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero.

Segundo o texto do projeto de lei, o juiz poderá ajustar a pena de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso, podendo até mesmo deixar de aplicá-la se as consequências da infração afetarem gravemente o agente de tal forma que a sanção penal se torne desnecessária.

Atualmente, a proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas pode ser votada diretamente pelo Plenário caso um requerimento de urgência seja aprovado por maioria absoluta dos deputados. A tramitação do projeto está em andamento e é aguardada com expectativa pelos envolvidos no debate sobre o tema.

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