O relator responsável pelo substitutivo do Projeto de Lei 1295/23, que originou a proposta aprovada, foi o deputado Defensor Stélio Dener, do partido Republicano de Roraima. Segundo ele, após 14 anos da promulgação da lei, é fundamental promover aperfeiçoamentos para torná-la mais adequada à realidade atual. O relator também incluiu sugestões de dois outros projetos relacionados ao tema.
Uma das principais alterações propostas é a possibilidade de realização de audiências públicas de forma presencial ou remota. Atualmente, a Lei 12.345/10 exige que tais eventos sejam presenciais, o que impediria a participação de muitas pessoas, principalmente devido à pandemia de Covid-19. A deputada Rogéria Santos, autora do projeto original, destacou a importância de adaptar as leis ao novo contexto sociocultural.
Além disso, o substitutivo prevê que as audiências públicas e consultas à sociedade sejam documentadas, contando com a participação de profissionais, estudiosos e especialistas no tema em questão. O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras etapas do processo legislativo.
Portanto, a atualização da Lei 12.345/10, proposta pelo deputado Defensor Stélio Dener e aprovada pela Comissão de Cultura, representa um avanço significativo no sentido de promover uma participação mais ampla e qualificada da sociedade na definição de datas comemorativas no Brasil.