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Projeto de lei obriga juízes a consultar cadastros de adoção em processos judiciais da vara da Criança e Juventude

Recentemente, um projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para análise do Plenário do Senado. O projeto em questão, de número PL 2.217/2022, estabelece que os juízes das varas da Criança e Juventude terão a obrigação de consultar os cadastros nacional e estaduais de adoção em qualquer procedimento legal relacionado ao processo adotivo.

Segundo o relator do projeto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), esse aperfeiçoamento na legislação é uma medida bem-vinda. A intenção é garantir que todas as etapas do processo de adoção sejam acompanhadas de forma mais criteriosa, aumentando a transparência e a segurança para as crianças e jovens envolvidos.

A consulta aos cadastros de adoção é uma ferramenta importante para verificar a idoneidade dos pretendentes à adoção, bem como garantir que todo o processo seja conduzido de forma legal e ética. Com essa medida, espera-se reduzir os casos de adoções irregulares e garantir o bem-estar das crianças que estão em processo de adoção.

A necessidade de consulta aos cadastros nacional e estaduais de adoção é um passo importante para fortalecer o sistema de adoção no Brasil. A transparência e a fiscalização são fundamentais para garantir que todas as crianças tenham a oportunidade de encontrar um lar seguro e amoroso.

O projeto de lei aprovado pela CCJ demonstra o compromisso do legislativo em aprimorar a legislação relacionada à adoção no país. Espera-se que, com a implementação dessa medida, seja possível aprimorar os processos de adoção e garantir um futuro melhor para muitas crianças e jovens que aguardam uma família.

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