Reforma Tributária cria regime específico para tributar clubes de futebol: entenda as novas alíquotas e mudanças no sistema econômico esportivo.

No dia 5 de junho de 2024, o grupo de trabalho (GT) responsável por analisar a proposta de regulamentação da reforma tributária promoveu mais uma audiência pública para discutir o regime específico de tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), criado pela reforma. A reunião aconteceu no plenário 2, às 9 horas, e contou com a presença de diversos deputados.

De acordo com o projeto do governo, as SAFs deverão pagar 4% de tributos federais, 1,5% de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e 3% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, os parlamentares debateram a previsão de cobrança de menos impostos de diversas áreas, incluindo atividades desportivas, produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais, serviços de comunicação institucional, bens e serviços destinados à segurança nacional e cibernética, carros comprados por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e por taxistas, e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.

O grupo de trabalho responsável por analisar o PLP 68/23 foi instalado no mês anterior e tem um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. Os deputados que integram o grupo são Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

A discussão em torno da reforma tributária e suas implicações para os clubes de futebol e outras áreas tem sido intensa no Congresso Nacional. Os parlamentares buscam encontrar um equilíbrio entre a arrecadação de impostos e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com novas propostas sendo debatidas, continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante discussão.

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