Essa alteração é um avanço importante no combate à violência doméstica e visa garantir uma intervenção mais rápida e eficaz nos casos de agressão contra as mulheres. Atualmente, a Lei Maria da Penha só permite que o delegado conceda medidas protetivas de urgência quando não há um juiz na comarca, o que limita a atuação das autoridades policiais em casos de emergência.
O substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, proposto pela ex-deputada Paula Belmonte e outras dez parlamentares, inclui ainda a necessidade de capacitação dos agentes de segurança pública para o atendimento adequado das vítimas. Além disso, prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento das medidas protetivas, também seja aplicada nos casos em que as medidas de urgência são concedidas pelo delegado ou policial.
Essas medidas visam garantir a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade e agilizar o processo de intervenção nos casos de violência doméstica. O afastamento do agressor será decretado nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta seja aprovada e contribua para tornar a Lei Maria da Penha ainda mais efetiva na proteção das mulheres vítimas de violência.