Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto que facilita afastamento imediato de agressores do lar, mesmo com juiz presente.

Na última terça-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas para a Lei Maria da Penha. A proposta permite que o delegado de polícia determine o afastamento imediato do agressor da mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo que haja um juiz no município.

Essa alteração é um avanço importante no combate à violência doméstica e visa garantir uma intervenção mais rápida e eficaz nos casos de agressão contra as mulheres. Atualmente, a Lei Maria da Penha só permite que o delegado conceda medidas protetivas de urgência quando não há um juiz na comarca, o que limita a atuação das autoridades policiais em casos de emergência.

O substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2560/20, proposto pela ex-deputada Paula Belmonte e outras dez parlamentares, inclui ainda a necessidade de capacitação dos agentes de segurança pública para o atendimento adequado das vítimas. Além disso, prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento das medidas protetivas, também seja aplicada nos casos em que as medidas de urgência são concedidas pelo delegado ou policial.

Essas medidas visam garantir a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade e agilizar o processo de intervenção nos casos de violência doméstica. O afastamento do agressor será decretado nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta seja aprovada e contribua para tornar a Lei Maria da Penha ainda mais efetiva na proteção das mulheres vítimas de violência.

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