Nova Lei de Incentivos Fiscais para Modernização da Indústria Brasileira promete impulsionar investimentos e competitividade em 2024.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 28 de maio de 2024 a Lei 14.871/24, que tem como objetivo oferecer incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. O projeto de lei, originado do Projeto de Lei 2/24, foi encaminhado pelo governo ao Congresso no final de dezembro de 2023 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril.

Com um investimento de R$ 3,4 bilhões pelos próximos dois anos, o governo pretende custear esse incentivo, visando aumentar a eficiência das indústrias nacionais e atrair investimentos. De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, essa medida era uma demanda urgente da indústria e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI estima que a nova legislação poderá gerar um acréscimo de R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil ao longo de 2024.

A pesquisa realizada pela CNI constatou que as máquinas e equipamentos utilizados pela indústria brasileira possuem, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a vida útil ideal. Isso interfere diretamente na competitividade das empresas e acarreta em maiores custos de manutenção.

Com a nova lei em vigor, o governo terá autoridade para adotar a depreciação acelerada como instrumento para incentivar os setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, com validade para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025. Esse mecanismo permitirá às empresas abaterem o valor dos bens adquiridos em declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma mais rápida.

É importante destacar que a depreciação acelerada somente poderá ser aplicada em bens relacionados diretamente à produção ou comercialização de bens e serviços, sendo proibida em casos como edifícios, projetos florestais, terrenos e bens que normalmente se valorizam com o tempo. O incentivo fiscal não se trata de uma isenção tributária, apenas antecipa o abatimento ao qual a empresa já tem direito, com recursos provenientes da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo