Segundo Mandel, entre 2019 e 2021, o desmatamento na região ultrapassou os 10 mil km² por ano, representando um aumento de 56,6% em relação à média anterior. Diante desse cenário preocupante, a proposta aprovada pela comissão altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário, tornando as penalidades para crimes ambientais e de grilagem na Amazônia Legal ainda mais rigorosas.
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a penalização de agentes políticos ou públicos que não tomarem as medidas necessárias em casos de crimes ambientais. Servidores públicos que se omitirem diante dessas situações poderão ser condenados a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O objetivo é responsabilizar também aqueles que, por negligência ou conivência, contribuem para a prática desses crimes.
O ex-deputado Raul Henry (PE), autor da proposta, expressou sua indignação com as declarações de autoridades que ignoram as evidências e, de certa forma, incentivam atividades criminosas na região. Segundo Henry, é fundamental combater não apenas os crimes ambientais em si, mas também a conivência e o estímulo dados por algumas autoridades.
O próximo passo para o Projeto de Lei 4907/19 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto segue seu curso, e a sociedade aguarda por medidas efetivas que contribuam para a preservação da Amazônia e a punição dos responsáveis por danos ambientais na região.