De acordo com o projeto, o ressarcimento aos usuários lesados será feito por meio de crédito na conta a ser paga pelo serviço público. Caso não seja possível o ressarcimento, o recurso será utilizado para melhorar e expandir o serviço. Essa previsão de ressarcimento será incluída na Lei da Improbidade Administrativa, conforme previsto na proposta.
O deputado citou como exemplo o caso da operação Mensageiro, que investiga um esquema criminoso no setor de coleta e destinação de lixo em diversas prefeituras de Santa Catarina, resultando na prisão de 16 prefeitos. Marques ressaltou a importância de responsabilizar os agentes públicos e políticos envolvidos em casos de corrupção que prejudicam os usuários dos serviços públicos.
O Projeto de Lei 802/24 agora seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá diretamente para o Senado.
Com essa iniciativa, o deputado Gilson Marques busca garantir a reparação dos danos causados aos usuários de serviços públicos lesados por crimes de improbidade administrativa, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos.
Por Tiago Miranda, com edição de Natalia Doederlein.