Atualmente, de acordo com a Lei 5.970/73, a autoridade ou agente policial que chegar primeiro ao local do acidente tem autoridade para determinar a remoção imediata das pessoas feridas e dos veículos envolvidos, caso estejam obstruindo o tráfego. No entanto, o PL em questão propõe que a remoção dos veículos só seja realizada em casos de risco iminente de novos acidentes. Após prestar socorro às vítimas e restabelecer o tráfego, a cena do acidente deverá ser preservada para perícia.
Rogéria Santos argumenta que a dispensa de exame pericial em situações onde os veículos envolvidos estão obstruindo a via pública e prejudicando o trânsito é inadmissível. A deputada ressalta a importância da preservação da autonomia dos agentes públicos para avaliar as condições de segurança, desde que todas as circunstâncias sejam devidamente registradas em relatório para futuras necessidades.
O projeto de lei atualmente está em tramitação e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o PL representará uma importante mudança nos procedimentos adotados em casos de acidentes de trânsito, visando garantir uma investigação mais precisa e eficiente dos eventos.
Por Natalia Doederlein, para a Reportagem.