De acordo com o relator da matéria na comissão, o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), a utilização desses recursos para o pagamento de taxas cobradas pelos órgãos de trânsito, tais como licença de aprendizagem e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), traz benefícios significativos para as pessoas com deficiência. Portugal ressaltou também que muitas dessas pessoas enfrentam altos custos com equipamentos, medicamentos e tratamentos, e a remoção da barreira financeira para obtenção da CNH é fundamental para proporcionar maior mobilidade.
O texto aprovado foi baseado em um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2329/23 do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O objetivo original do PL 2329/23 era garantir a gratuidade da renovação da CNH para pessoas com deficiência, porém, o substitutivo retirou essa medida para respeitar as prerrogativas dos estados e do Distrito Federal.
Além disso, o texto aprovado também incorporou elementos do PL 2401/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que trata de matéria semelhante e está apensado.
Agora, o próximo passo para a proposta é a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa é fundamental para a continuidade da tramitação do projeto. É importante ressaltar que a mobilidade e acessibilidade das pessoas com deficiência são temas essenciais e a aprovação desse projeto pode representar um avanço significativo nesse sentido.