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Empresas têm até 28 de junho para aderir à renegociação especial de dívidas tributárias com a Receita Federal e a PGFN.

A partir desta quinta-feira (16), as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram o edital de transação especial, que prevê descontos de até 80% sobre a dívida.

Durante o período, que se estende até o dia 28 de junho às 19h, as empresas poderão quitar seus débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seguindo as seguintes condições: aquelas que optarem por pagar o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terão um desconto de 80%. Já para quem optar por pagar no mínimo 5% da dívida em até cinco meses, será possível parcelar o saldo remanescente em até 60 meses com redução de 50%, ou em 84 meses com redução de 35%.

O procedimento para renegociação dos débitos com a Receita Federal deve ser feito por meio de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Já os débitos inscritos em dívida ativa devem ser renegociados através do Portal Regularize, mantido pela PGFN.

A transação tributária foi aprovada pelo Congresso em dezembro, com o objetivo de limitar a utilização de incentivos fiscais do ICMS. A lei estabelece que as empresas só podem deduzir gastos de investimentos do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O mecanismo de transação tributária foi incluído como forma de possibilitar a renegociação do passivo das empresas, que chega a cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017.

Inicialmente, o governo estimava uma arrecadação de R$ 35 bilhões em 2024 com a renegociação e a limitação do incentivo, porém essa estimativa foi revista para R$ 25,862 bilhões devido às mudanças que a lei sofreu no Congresso. Agora, as empresas terão a oportunidade de regularizar sua situação e garantir descontos significativos através da renegociação oferecida pela Receita Federal e pela PGFN.

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