Repórter São Paulo – SP – Brasil

Lei de combate ao assédio em estádios de futebol é aprovada e sancionada no Rio de Janeiro, visando proteção às vítimas de importunação sexual.

A cidade do Rio de Janeiro acaba de implementar uma lei pioneira com o intuito de combater o assédio em estádios de futebol e demais locais onde ocorrem atividades desportivas. Aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, essa medida visa coibir a importunação sexual durante eventos esportivos.

De acordo com o texto da lei (Lei 8.330/2024), os locais devem fixar placas permanentes com instruções para as vítimas de importunação sexual sobre como identificar o agressor, os números de telefone para denúncia e os órgãos competentes. Além disso, a legislação também sugere a divulgação do seu conteúdo através de peças publicitárias e dos sistemas de áudio e vídeo das instalações esportivas.

Outro aspecto importante da lei é a capacitação de empregados, que devem receber cursos de treinamento para saber como agir em casos de importunação sexual. Os times de futebol e entidades responsáveis pelos eventos esportivos devem oferecer esse tipo de capacitação em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das mulheres.

A norma também determina a disponibilização de um dispositivo de alerta nos estádios, que permita sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar sobre casos de importunação sexual. Em situações de assédio, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar para prestar auxílio à vítima e encaminhar o agressor para as autoridades policiais.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção das mulheres que frequentam os estádios de futebol e participam de atividades esportivas na cidade do Rio de Janeiro. Ao garantir medidas eficazes de prevenção e combate ao assédio, a nova lei reafirma o compromisso das autoridades locais em promover um ambiente seguro e respeitoso para todos os cidadãos.

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